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Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao ilustre Deputado Paes Landim. (Pausa.) Deputado Cláudio Puty. (Pausa.) Deputado Vanderlei Siraque. (Pausa.) Deputado Esperidião Amin. (Pausa.) Deputado Padre Ton. (Pausa.) Deputado Fábio Trad. (Pausa.) Deputado Padre João. (Pausa.) Deputado Giovani Cherini. (Pausa.) Concedo a palavra ao ilustre Deputado Armando Vergílio. S.Exa. dispõe de 3 minutos.
O SR. ARMANDO VERGÍLIO (SD-GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós deveremos votar amanhã — conforme acordo construído agora no Colégio de Líderes —a continuidade do Projeto de Lei da Micro e Pequena Empresa. O texto base já foi aprovado por 417 a favor, e ficaram faltando os destaques. Nós temos alguns destaques.
Eu queria chamar a atenção de todos. Um deles, especificamente, é o que inclui uma categoria laboriosa, que tem colaborado decididamente para o desenvolvimento do nosso País, notadamente do setor de seguros, que tem realmente emprestado uma robustez muito grande para o desenvolvimento econômico e social da Nação. Trata-se dos corretores de seguros. Os corretores de seguros já foram incluídos no SIMPLES em três oportunidades distintas aqui no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e depois injustamente houve o veto da Presidência da República — a última aprovação se deu na Legislatura passada, por um acordo amplo, e foi injustamente vetada.
Não existe justificativa, ninguém consegue demonstrar que a inclusão dos corretores de seguros — e aí nós temos uma pretensão clara, sermos incluídos na Tabela 3 — trará algum tipo de perda de arrecadação. Ao contrário, nós temos um estudo nas mãos feito por uma entidade muito séria e muito capacitada, que é o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, demonstrando cabalmente que a inclusão dos corretores, das empresas corretoras de seguro no SIMPLES na Tabela 3 vai trazer, além de tudo, uma grande geração de novos empregos e, então, um incremento da receita de caráter previdenciário. Ou seja, ao invés de haver perda, existe incremento de receita.
Então, nesse aspecto, eu queria pedir o apoio de todos os Parlamentares para que nós pudéssemos amanhã votar esse destaque, que inclui os corretores de seguros na Tabela 3, e não obviamente na famigerada e nefasta tabela que foi criada agora, num acordo feito de última hora, que é distinta daquele projeto que foi aprovado na Comissão Especial, da qual tive a honra de ser o Relator, que é essa tal de Tabela 6. Na verdade, essa Tabela 6 faz a carga tributária aumentar, e não diminuir.
Ou seja, universaliza as novas categorias, para que elas possam ser optantes do SIMPLES, mas aumenta a carga tributária. Isso é uma enganação, e nós não podemos concordar com isso. Mas amanhã eu acredito que nós vamos votar, e eu, desde já, peço a atenção e o apoio dos Deputados e das Deputadas em relação a este tema. Muito obrigado.
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