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Fonte: SINCOR-SP
A Circular 491/2014 dispõe sobre os elementos mínimos incluídos no frontispício de apólices e certificados de seguros, reunindo regras que estão dispersas em outras normas. É assim que, de acordo com a Susep, um único contrato pode ser emitido para diversos riscos, desde que destinado a garantir o mesmo segurado, grupo segurado ou objeto segurável.
Nesse contexto, a fim de facilitar o trabalho de análise e conferência dos documentos, a Cardillo & Prado Rossi Sociedade de Advogados elaborou formulário em formato de check list que contempla os requisitos determinados pela Circular, tendo em vista que se trata de trabalho cuja responsabilidade é do corretor.
"A área de seguro e resseguro tem muitas normas e é muito difícil estar inteiramente atualizado de todas as exigências do órgão regulador. O formulário foi concebido para aperfeiçoar o tempo e ampliar a produtividade do corretor", explica a advogada Renata Sesaki, que é uma das responsáveis pela ideia.
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