Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte: ROMULO / SINCOR-ES
O SINCOR-ES tem se preocupado dentre os vários assuntos que envolvem a categoria no decorrer de sua existencia. Dentre os mesmos, podemos destacar a carga tributária excessiva que nos são impostas.
Recentemente, após cerca de 12-(doze)- anos de lutas com apoio incondicional do Presidente da Fenacor e Deputado Federal, Armando Vergilio dos Santos Junior, vimos ser aprovada a Lei Complementar de número 147 sancionada pela Presidenta em 07 de Agosto e publica no DOU no dia seguinte, ou seja, 08 de Agosto de 2014, oportunidade que o Presidente do Sincor-ES e demais presidentes dos Sindicatos de Corretores de Seguros também se fizeram presentes à solenidade.
Constantemente ou quase que diariamente, vimos levando essa conquista ao conhecimento da categoria através de matérias inseridas em nosso cliping eletronico -(Sincor On Line)- que conta hoje com cerca de 7.200 endereços eletrônicos cadastrados. Para que possam os responsáveis pelas Corretoras tomarem as providencias necessárias ao enquadramento e se beneficiarem da redução da carga tributária, uma vez mais estamos voltando ao assunto para alertar com o relacionado a prazos e situação fiscal:-
01)- O Super Simples no que diz respeito a nossa categoria, está enquadrada na TABELA III, cujas aliquotas vão de 6% a 17,42%, variando conforme a receita anual da Corretora -(em 12 meses)- ou seja, até R$ 180.000,00 -(receita inicial para a aliquota de 6%)- até R$ 3.600.000,00 -(valor Maximo da receita para enquadramento- c/aliquota de 17,42%).
02)- A tabela aprovada para inclusão no Super Simples, foi publicada pelo Sincor-ES no Sincor On Line, onde os corretores poderão consultar e verificar onde poderão se enquadrar.
03)- Optando pelo Super Simples, a Corretoras passarão a recolher apenas um tributo, elimando os demais, quais seja, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP E ISS, ous eja passarão a ter menos burocracia além de reduzir a carga tributária até então vigente
04)- As Corretoras que se enquadrarem no Super Simples, não terão obrigatoriedade de fazer desconto na fonte do Imposto de Renda e ISS incidentes sobre a comissão recebida, como ocorrer hoje
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE = LEIAM COM TODA ATENÇÃO:-
==A Lei começará a vigir a partir de Janeiro de 2015;
==Quem possuir dividas com o Fisco ou INSS deverá entrar com pedido de parcelamento por meio do Refis da Copa, cujo prazo vai até 25 DE AGOSTO DE 2014;
==A Lei deve favorecer cerca de 98% das Corretoras do País;
==As Corretoras interessadas em aderir ao Super Simples, deverão procurar seu CONTADOR com vistas a tratar sobre a inclusão, parcelamento de possiveis débitos, já que permanecem em vigor o Lucro Presumido e Lucro Real
Além do Super Simples, o Sincor-ES estará trazendo a Vitória no proximo dia 22 de Agosto, advogados especializados em tributação para ministrar palestra sobre COFINS com possibilidades de redução de aliquota e recuperação de valores pagos a maior retroagindo a cinco anos.
Romulo / SINCOR-ES
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.