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Fonte: SINCOR-SP
A rotina de Cristiane Bertossi não é das mais fáceis. Todos os dias ela é encarregada de transportar pacientes da rede pública de saúde de Barueri para fazer tratamento em hospitais localizados em outros municípios. A maioria dos casos envolve pessoas em processos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e fisioterapia, além dos intitulados de "rotativos", relacionados a consultas esporádicas.
Cristiane é profissional contratada de uma cooperativa, que oferece serviços de transportes para a Secretaria Municipal de Saúde da cidade, com regras claras de prestação: o seu carro precisa ter um seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos automotores (RCF-V).
"Fui orientada pela cooperativa a contratar o produto diretamente no estabelecimento da seguradora, quando apresentei minhas necessidades e as exigências da empresa. Na ocasião, me falaram que o valor ideal de cobertura para terceiros era de R$ 50 mil (seria o contratado na maioria dos casos), no entanto, a cooperativa estabeleceu o valor mínimo de R$ 75 mil, pelo qual firmei interesse", explica.
A importância segurada (IS) de R$ 50 mil, mencionada por Cristiane, é a mais contratada pelo mercado atualmente. O diretor de Produto e Planejamento da Itaú Seguros de Auto e Residência, Felipe Prado Ribeiro, afirma que essa é a média firmada pelo segurado com a empresa e o valor é considerado baixo. "Dificilmente um sinistro envolvendo óbito tem indenização inferior a R$ 120 mil, de maneira que quase 15% das condenações judiciais situam-se na faixa entre R$ 100 mil e R$ 300 mil", declara.
A afirmativa é compartilhada pelo advogado e corretor de seguros, Plinio Machado Rizzi. Ele explica que, de modo geral, as apólices que consignam a importância segurada de R$ 50 mil para danos materiais atende os casos mais comuns envolvendo pequenas colisões, entretanto, se houver sinistros de maiores proporções, essa verba poderá indenizar apenas uma fração dos prejuízos, o restante, de acordo com a legislação brasileira, ficará a cargo do próprio segurado, cujo patrimônio poderá ser penhorado pelo credor.
"A situação se complica e muito quando o sinistro gera danos corporais, em especial morte e, pior ainda, invalidez permanente". Rizzi esclarece que a jurisprudência calcula a indenização tomando por base a expectativa de vida do brasileiro, atualmente em 65 anos, subtraindo dela a idade atual da vítima para encontrar os anos de sobrevida. Assim, multiplicam-se esses anos por 12 e pelo salário atual para se encontrar o valor a indenizar (veja tabela ao lado).
"Pelo exemplo podemos ver que os R$ 50 mil de importância segurada que a maioria das pessoas contrata não chega a 10% do cálculo". Questionado qual seria o valor ideal de contratação para atender às demandas do judiciário, quanto a isso, o advogado destacou que não há uma receita pronta que responda a questão. "Prefiro exemplificar com meu caso pessoal: no automóvel, contrato R$ 250 mil para danos materiais e R$ 600 mil para danos corporais. Na motocicleta, reduzo os danos materiais para R$ 150 mil, mantendo inalterada a verba de danos corporais", comenta.
Sofrendo na pele
E não são poucas as ocorrências judiciais envolvendo o tema. O advogado Felipe Gustavo Galesco comenta que seu escritório já teve diversos casos em que a cobertura de RCF-V era insuficiente para a quitação dos danos. "Certa vez, após um sinistro envolvendo quatro carros em um engavetamento, um dos envolvidos nos procurou para processarmos o causador do acidente".
Galesco diz que, no decorrer do processo, foi constatado que o causador possuía seguro, mas o valor dos danos ultrapassava o de cobertura de RCF-V previsto na apólice. Ao final da ação, o segurado teve que arcar com os prejuízos. "Lembro que, no entanto, o corretor de seguros apresentou provas, através de e-mails, em que sugeria valores mais elevados para a referida cobertura, porém, houve a opção por valores inferiores", reforça.
O advogado explica que, judicialmente, todos os meios de provas em direito permitidos ajudarão a constatar a responsabilidade do causador do acidente. Se não for provada a culpa, o autor da demanda é quem terá de arcar com as custas processuais. No caso dos honorários advocatícios contratuais para a defesa do segurado, algumas companhias reembolsam a quantia ou parte dela paga pelo segurado aos seus advogados.
Níveis de contratação
Segundo dados da Susep, em 2013, o faturamento do seguro de RCF-V no Brasil ficou em R$ 6,5 bilhões, sendo que, somente o Estado de São Paulo foi responsável por R$ 2,6 bilhões. No entanto, a região do sul do Brasil é a que apresenta maior nível de conscientização, com maior média de importância segurada, seguida pelo Centro Oeste e Interior de São Paulo.
Para o consultor de economia do Sincor-SP, Francisco Galiza, a comercialização do produto no País ainda é tímida. "Para se ter uma ideia, em 2010, os prêmios do mercado interno representaram apenas 3% do arrecadado pelos Estados Unidos", comenta.
O diretor de Auto e Massificados da SulAmérica, Eduardo Dal Ri, explica que existem dois motivos para isso: a obrigatoriedade no exterior e a cultura do seguro no Brasil. "No mercado norteamericano, a contratação de um seguro de RCF-V é obrigatória, o que ajuda, inclusive, na disseminação do conhecimento sobre seguro. Aqui, além da cultura do consumidor em não comprar seguro, há também questões econômicas".
As taxas de RCF-V são calculadas com base nas importâncias seguradas escolhidas e nos seus prêmios de risco. Já nos casos de indenização para danos corporais, são consideradas renda e expectativa de vida da vítima. O diretor do Itaú Seguros, Felipe Ribeiro, afirma que a relação entre custo e aumento de taxa é desproporcional, ou seja, quanto maior a garantia, menor a taxa proporcional de prêmio.
"Por exemplo, a variação de custo entre a garantia de R$ 50 mil e R$ 100 mil é de apenas 16%, contra 100% de variação da IS contratada, Já de R$ 100 mil para R$ 1 milhão, é de 80% contra 900% de aumento da IS. Isso representa um aumento de 5% a 15% do prêmio total da apólice", argumenta.
No que diz respeito às coberturas, o corretor de seguros precisa estar atento: as apólices convencionais oferecem proteção para danos materiais e corporais. Se o interesse é estar garantido contra danos morais, o segurado deverá contratar especificamente essa cobertura.
O advogado Plínio Rizzi comenta que, de modo geral, poucas pessoas preveem a situação de dano moral, no entanto, as condenações dessa ordem são as mais frequentes. "O recomendável é que o corretor de seguros já a ofereça a seus clientes em prospecção", indica.
Visão do corretor
O corretor de seguros Thiago Rocha afirma que sempre procura fazer a cobertura compreensiva nos seguros contratados, mas quando acontece de não ter a aceitação de um determinado veículo ou o preço do seguro ficar muito acima da média de mercado, costuma oferecer aos seus clientes o RCF-V com a IS padrão de R$ 100 mil.
"Normalmente, a cobertura de RCF-V é contratada no seguro tradicional compreensivo e a cobertura de dano moral de algumas seguradoras já existe como obrigatória, mas em outras é opcional. Por isso, como consultores de seguros, precisamos explicar ao segurado a importância da contratação desse item", indica Thiago, lembrando que, até o momento, sua corretora não enfrentou trâmites judiciários relacionados ao tema.
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