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Contribuição associativa tem nova forma de recolhimento


Fonte: SINCOR-SP

A partir deste mês, os associados ao Sincor-SP receberão as fichas de compensação da Contribuição Associativa prevendo duas formas de recolhimento: mensal e anual. A medida visa garantir maior eficiência operacional depois de estudos realizados junto aos departamentos Social e Cobrança.

Também é uma forma de auxiliar o corretor em suas despesas, pois evita que assumam formas de pagamento cumulativas. "Contribuir mensalmente ou uma vez ao ano proporciona melhor planejamento. O profissional está mais consciente da importância da manutenção de sua associação, principalmente depois da conquista do Simples Nacional na tabela III", enfatiza o 1º secretário do Sincor-SP, Marcos Abarca.

Estipulada pela Assembleia Geral, o pagamento é devido a partir da proposta de admissão voluntária do profissional ao Sindicato, de acordo com o Estatuto Social, art. 7º item "a".

O Estado de São Paulo possui, atualmente, 35 mil corretores, sendo que destes, 32% são sócios do Sindicato. "O profissional que participa da entidade pode dispor de benefícios voltados ao seu perfil. Dessa maneira, os departamentos responsáveis administram os recursos dos associados, transformando essa receita em vantagens que o corretor só encontra aqui", destaca Abarca.

Para não confundir: verifique também a contribuição sindical

Todo início de ano, os corretores de seguros devem colocar em dia o recolhimento da Contribuição Sindical para o exercício da profissão. Entretanto, caso o profissional ou a empresa não tenha feito o pagamento, a situação pode ser regularizada, mas com a aplicação de multas e juros mensais. Para os profissionais que possuem empresas, a contribuição deve ser recolhida também da pessoa física, mesmo que não esteja atuando como autônomo.

Lembrando que apenas o Sincor-SP é autorizado por lei a instituir e cobrar contribuições sindicais aos associados, razão pela qual é alertado sobre cobranças feitas por outras entidades, ainda que se apresentem como sindicatos, federações ou confederações. Mais informações sobre a Contribuição Sindical é possível conferir através do link:www.sincor.org.br/alerta_contribuicao_sindical


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