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Fonte: SINCOR - RS
A Susep vai multar os profissionais com dados desatualizados no sistema da autarquia.
Por isso, fique atento, O Decreto-Lei nº 73/1966, que instituiu o corretor como intermediário legalmente habilitado a representar o segurado perante as seguradoras, também criou a SUSEP e a nomeou o órgão responsável pela fiscalização. Para fazer esse controle, a autarquia exige que os corretores mantenham seus dados cadastrais atualizados. Caso o corretor não cumpra essa determinação, ele poderá ser punido com suspensão temporária do exercício da profissão e multas.
MULTAS DE R$ 10 MIL A R$ 100 MIL
Em caso de punição, a suspensão dura enquanto a irregularidade não for sanada (parágrafo único do artigo 5º da Resolução CNSP nº243/2011). O coordenador geral substituto de Registros e Autorizações da Susep, Nélio Gaspar, adverte:
- Em alguns casos, a corretora pessoa jurídica poderá, ainda, ser punida com penalidade de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, conforme previsto no artigo 22º da Resolução CNSP nº243/2011.
ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
A obrigatoriedade da atualização cadastral consta nos incisos I e II do artigo 8º da Circular Susep nº510/2015. De acordo com a recomendação, o Corretor de Seguros deverá manter atualizadas suas informações cadastrais na autarquia, estabelecendo os prazos de 30 dias (para corretor de seguros pessoa física) e de 60 dias (pessoa jurídica), a partir da data da ocorrência.
ONDE ATUALIZAR
No site da Susep, nos seguintes links:
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
Os corretores associados ao Sincor-RS podem contar com a assessoria da entidade para registros e atualizações.
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