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Fonte: SEGS.COM.BR .: ARMANDO LUIS FRANCISCO
O corretor de seguro é o representante do segurado?
O Contrato de seguro é unilateral?
Errou quem acreditou que o corretor de seguro é o representante do segurado. E a resposta para a segunda pergunta é: Não, o contrato é bilateral!
Assim, podemos classificar o Contrato de Seguro como: bilateral, oneroso, aleatório, formal, nominado, por adesão e por boa-fé.
Então, se o segurado não assina a proposta não é bilateral. E se o corretor assina como segurado a responsabilidade será de quem e de quantos?
O corretor de seguro é um intermediário habilitado que não possui PROCURAÇÃO com poderes para agir em nome de outros, ou contrair obrigações e benefícios de direito que são personalíssimos. Isto quer dizer que o corretor de seguro, em nome da "tradição e do mau costume" está assumindo riscos civis e criminais bem amplos.
E todo mundo deveria entender isso. Na proposta há o campo para o segurado assinar o contrato. Mas a maioria desses documentos hoje é assinada pelo corretor; seja porque a seguradora não solicita a proposta, ou porque o corretor rubrica pelo segurado como seu "representante". A seguradora tenta com isso imputar ao corretor uma responsabilidade que é dela.
Outro detalhe importante é que a proposta de seguro parte do segurado. Por isso, imaginem o consumidor emitindo um cheque sem assinatura, pois é um exemplo da falta da rubrica do segurado no contrato de seguro. No final, em relação a seguradora é um cheque assinado em branco.
Na regra e na norma de seguro há um vácuo da autoridade em se exigir que as seguradoras dêem ciência de que o segurado assinou a proposta.
Eu creio que qualquer segurado poderia invocar o prejuízo sob qualquer pretexto. Sob a fé de que até a descaracterização do perfil da apólice possa ser encontrada em uma proposta sem assinatura do segurado. O contrato bilateral não pode ter defeito. O intermediário se atrela ao contrato por outras responsabilidades e prejuízos.
Eu mesmo, muitas vezes, sugeri à Susep que normatize a questão ou imponha a regra que, pelo descumprimento, prejudique o consumidor.
O Corretor de seguro pode guardar documentos por anos, a fim de cumprir com obrigações peculiares. Ou se abastecer de certificações digitais para dizer que era ele mesmo quem assinava. Mas a falta de assinatura no contrato é uma responsabilidade que a seguradora aceita para si, sem discussão: O segurado pode tudo na hora de exigir seus direitos, inclusive desconstruir questionários de risco e manterá todas as qualificações jurídicas de um Contrato de Seguro.
Armando Luis Francisco
Corretor de seguro
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