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Fonte: c q c s
Hoje é o último para o envio à Susep de sugestões e críticas referentes à minuta de Resolução do CNSP que vai regulamentar o Seguro Popular de Automóvel Usado. A proposta da autarquia traz, pelo menos, um dispositivo que está gerando muita polêmica, inclusive entre os integrantes da comunidade do CQCS. Trata-se da intenção do órgão regulador de tornar obrigatória a inclusão, no frontispício da apólice ou certificado individual, do seguinte aviso, em destaque: "O corretor e a seguradora deverão informar o percentual e o valor da comissão de corretagem aplicada à apólice, sempre que estes forem solicitados pelo segurado".
Outro ponto que provocou críticas é o que define como cobertura principal exclusivamente a de "perda total". Vários corretores de seguros têm alertado que essa proposta vai de encontro ao que seria a principal justificativa para a regulamentação de um "seguro popular", a possibilidade de utilização de peças usadas para redução dos custos de reparação. Com isso, na visão desses corretores, a cobertura de perda parcial deve ser obrigatória e não acessória ou opcional. Pela proposta da Susep, será aceita a utilização de peças usadas oriundas de empresas de desmontagem, conforme lei específica, para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária.
O novo seguro será destinado exclusivamente à cobertura de veículos com cinco anos ou mais de fabricação. No caso de caminhões, contudo, não haverá limitação de ano de fabricação veículo. Com isso, o seguro popular servirá de contraponto às associações que comercializam a chamada "proteção veicular". As seguradoras que comercializarem apólices de seguro popular de automóvel deverão oferecer ao segurado, quando da apresentação da proposta, a cobertura de "valor de mercado referenciado" e/ou de "valor determinado". A seguradora também deverá fornecer uma declaração com a relação das peças usadas utilizadas na recuperação do veículo sinistrado.
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