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Fonte: Armando Luis Francisco
Imagine uma seguradora ofertar, para alguns corretores, certos produtos e serviços. Em contrapartida, outros corretores, que desejem trabalhar com esses mesmos produtos, são impedidos de comercializá-los na ponta (no sistema e no escritório virtual). Acrescente, ainda, que a autorização é para um grupo seleto, ou que tenha um "amigo" que promova sua "INCLUSÃO COMERCIAL". Enfim, as possibilidades jurídicas desse caso ser avaliado como discriminatório não eximiria nem mesmo a congênere que pudesse ser ligada a seguradora e banco público.
Neste parágrafo eu quero salientar que praticamente todas as seguradoras NÃO discriminam o corretor de seguros e seguem um tratado de respeito e ética em relação ao profissional da corretagem. Para estas o meu sincero agradecimento como corretor de seguros.
Diante do exemplo do primeiro parágrafo, deveríamos nos perguntar:
A) É possível que um corretor se considere discriminado quando não pode oferecer os mesmos produtos que seus colegas oferecem?
B) Se considerarmos desprestígio profissional, que atitudes tomar?
C) A discriminação não é algo que deve ser combatida em todo tempo?
D) Se isto acontece, não é grave a situação?
E) Etc...
Lembro-me quanto, em décadas passadas, os corretores trabalharam sem ganhar comissão pela venda que incluísse o custo de apólice. Hoje eles ganham a comissão sobre esse custo inserido numa rubrica antes do Prêmio Líquido. Foi uma ação dos corretores individuais, Fenacor e Susep.
Se nossa profissão precisa crescer em Obrigações, também precisa alavancar em Direitos! A opção pelo legal sempre deverá ser nossa característica. E, se em alguns momentos precisar fazer ajustes, que mal há nisto?
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