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Corretor pode ficar sem receber as suas comissões


Fonte: C Q C S

Em nota de esclarecimento divulgada nesta quinta-feira (10/08), o Ibracor voltou a advertir que o Corretor de Seguros que não concluir o seu recadastramento pode ter sua habilitação suspensa, o que impede as seguradoras de pagar as comissões dos negócios fechados após a suspensão.

Segundo a autorreguladora, os corretores de seguros que não gerarem seu pedido de recadastramento até o final do último dia do prazo, 30 de setembro de 2017, terão seus registros suspensos, como estabelece o art. 7º da Circular 552/17 da Susep.

O Ibracor assegura ainda que os corretores que concluírem o seu pedido de recadastramento dentro do prazo, mas ainda estiverem aguardando a análise da Susep, não serão prejudicados, “permanecendo com o status do registro ativo”, até a conclusão da análise pela autarquia. “Na sequência, caso o pedido seja deferido, o corretor estará recadastrado e apto a intermediar seguros (ativo)”, explica a nota.

Contudo, se o pedido for indeferido, após 30 de setembro de 2017, o registro do corretor será alterado para “suspenso”. Dessa forma, para retornar à situação ativo, o corretor deverá gerar um novo pedido de concessão de registro no Site da Susep.


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