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Susep suspende recadastramento de corretor PJ


Fonte: C Q C S

A Susep publicou circular na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/02) suspendendo o recadastramento dos corretores de seguros Pessoas Jurídicas. Inicialmente, como estabelecia a Circular 558/17, o período de recadastramento para as sociedades corretoras de seguros teria início quinta-feira (1º de março) e prosseguiria até o dia 30 de agosto de 2018, “repetindo-se a cada três anos.”

A autarquia não divulgou até quando o recadastramento permanecerá suspenso. Mas, segundo o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, tal medida decorre da necessidade de ajustes no sistema, que ainda não foram concluídos. “O sistema atual é ruim. Estamos concluindo um sistema totalmente novo e definitivo para os corretores de seguros. Para não ficar essa lacuna de tantos anos”, explicou Mendanha para o CQCS.

O superintendente da Susep acrescentou que esse sistema novo, além do recadastramento, vai fazer registro de novas empresas e alterações. “É algo atualizado e de acordo com o que a categoria precisa. Como não ficou pronto, decidimos não usar sistema antigo para não ocorrer tantos problemas quanto foi verificado no caso dos corretores de seguros pessoas físicas”, observou Joaquim Mendanha.


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